Aumento do IOF: o que muda no crédito e no câmbio
Saiba como o aumento do IOF afeta empresas, investidores e viagens internacionais, com novas alíquotas para crédito, câmbio e previdência privada.

Entraram em vigor na última sexta-feira (23) as novas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aplicadas a operações de câmbio, previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e crédito destinado a empresas. As mudanças não afetam pessoas físicas, transações via Pix e outras operações já isentas.
Essas alterações influenciam diretamente os custos de viagens internacionais e de empréstimos para empresas, entre outros. De acordo com estimativas do governo, a arrecadação deverá crescer cerca de R$ 18,5 bilhões já em 2025 e alcançar R$ 37 bilhões no ano seguinte.
Viagens internacionais ficam mais caras
O IOF sobre operações de câmbio foi padronizado para 3,5%. Essa nova alíquota se aplica a diversas transações, como:
- Compras internacionais com cartões de crédito ou débito;
- Aquisição de moeda estrangeira em espécie;
- Uso de cartões pré-pagos internacionais;
- Compra de cheques de viagem para despesas pessoais;
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias realizados por empresas brasileiras.
Antes da mudança, o imposto era de 1,1% na compra de moeda em espécie e de 3,38% nas demais operações. Por exemplo, quem adquirir US$ 1.000 em espécie agora pagará um total aproximado de R$ 5.832,06, contra R$ 5.696,82 anteriormente, considerando a cotação do dólar no dia anterior à entrada em vigor das novas alíquotas. O aumento representa um custo adicional de aproximadamente R$ 135,24.
Já para algumas operações não especificadas, a tributação será de 0,38% na entrada e de 3,5% na saída — um ajuste que amplia o custo em determinadas situações.
Por outro lado, algumas transações seguem sem alteração, incluindo:
- Operações entre bancos;
- Processos de importação e exportação;
- Entrada e saída de capital de investidores estrangeiros;
- Transferência de dividendos e de juros sobre capital próprio para investidores externos.
Crédito empresarial mais oneroso
As operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também ficaram mais caras.
O teto da alíquota do IOF nessas operações subiu de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. Para empresas optantes do Simples Nacional, a tributação passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja os principais pontos:
- Cooperativas: mantêm isenção para operações de até R$ 100 milhões anuais; acima desse valor, passam a ser tributadas como empresas comuns.
- Empresas em geral: nova alíquota máxima de 3,95% ao ano, composta por uma parte fixa de 0,95% e uma taxa diária equivalente a aproximadamente 0,0082%, ou 3% ao ano.
- Empresas do Simples Nacional: operações de até R$ 30 mil terão teto de 1,95% ao ano, com 0,95% fixo e 0,00274% ao dia (cerca de 1% ao ano).
Além disso, operações como financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (como “forfait” ou “risco sacado”) passam a ser expressamente classificadas como operações de crédito e, portanto, também sujeitas ao IOF.
Previdência VGBL terá cobrança maior
As mudanças também alcançam operações ligadas a seguros, especialmente os planos de previdência complementar na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Para aportes mensais de até R$ 50 mil, a alíquota continua isenta.
- A partir de valores acima de R$ 50 mil por mês, será aplicada uma taxa de 5%.
As novas alíquotas do IOF trazem impactos significativos para empresas, investidores e consumidores que realizam operações internacionais. O aumento eleva o custo de empréstimos, viagens ao exterior e aportes elevados em previdência privada, exigindo um planejamento financeiro ainda mais cuidadoso. É essencial que pessoas e empresas fiquem atentas às mudanças para ajustar suas estratégias e evitar surpresas no orçamento.
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