Gastou mais do que o limite do MEI? veja o que fazer
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e alcançou um faturamento anual superior ao permitido, e por isso ultrapassou o limite da categoria, é hora de considerar a transição para a microempresa.
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e alcançou um faturamento anual superior ao permitido, e por isso ultrapassou o limite da categoria, é hora de considerar a transição para a microempresa.
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano – média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI para Microempresa (ME).
Este é um marco significativo na trajetória de qualquer empreendedor, representando não apenas sucesso, mas também novos desafios administrativos e fiscais. Agora que você chegou nesse dilema saiba que não há caminho de volta.
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, é obrigatório comunicar o excesso e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal. Existem duas situações principais:
- Excesso de faturamento em até 20%: se o faturamento for superior a R$ 81.000,00, mas não ultrapassar R$ 97.200,00, a empresa permanece como MEI até o último dia do ano. A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa é automaticamente enquadrada como microempresa (ME) e deve pagar uma DAS complementar sobre o valor excedido.
- Excesso de faturamento acima de 20%: se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI e informar a Receita Federal. Neste caso, a empresa é retroativamente enquadrada como ME desde janeiro do ano em que ocorreu o excesso. Impostos e taxas serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas.
Preparando-se para a mudança
A transição de MEI para microempresa exige uma preparação cuidadosa. Estar bem informado sobre os requisitos legais e administrativos é essencial para manter a regularidade operacional e evitar problemas legais que possam comprometer a saúde do seu negócio. Aqui, vamos abordar como você pode realizar essa mudança de forma eficaz, garantindo um crescimento sustentável para sua empresa.
Primeiros passos para a transição
- Calcule o excesso: verifique se o faturamento excedeu o limite em até 20% ou mais. Se o excesso for de até 20%, você será desenquadrado do MEI e se tornará uma Microempresa (ME) no próximo ano. Se for mais de 20%, a transição é imediata e retroativa.
- Comunique o excesso: informe à Receita Federal sobre o excesso de faturamento pelo Portal do Empreendedor. O prazo para essa comunicação é até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.
- Emissão de guia complementar: no mês de janeiro, emita uma guia DAS complementar com uma taxa extra sobre o valor que ultrapassou o limite.
- Adapte a gestão fiscal e contábil: a mudança de MEI para microempresa implica novas obrigações fiscais e contábeis. Será necessário um controle mais detalhado das notas fiscais, impostos e contribuições sociais.
Regularização e continuidade
Após a transição, é crucial regularizar a situação da sua nova microempresa junto aos órgãos competentes. Isso inclui:
- Atualização de cadastros: atualize os cadastros fiscais e comerciais.
- Alteração de contratos: ajuste contratos de serviços e produtos com o novo CNPJ.
- Regime tributário: altere o regime tributário se necessário.
- Licenças e alvarás: atualize todas as licenças e alvarás necessários para a operação.
Excesso de Compras
Além do excesso de faturamento, o MEI pode ser desenquadrado por excesso de compras. A legislação define que o limite de compras deve ser menor em pelo menos 20% do valor faturado pela empresa. Se ultrapassar esse limite, mesmo que o faturamento esteja dentro do permitido, a empresa será desenquadrada.
Benefícios da assistência profissional de um contador
Contar com a ajuda de um contador ou consultor empresarial é fundamental para uma transição suave. Eles podem orientar sobre as melhores práticas e garantir que todos os procedimentos sejam executados corretamente, minimizando riscos e problemas futuros. Inclusive, um MEI não precisa necessariamente de um contador, mas uma ME precisa, portanto, se prepare para mais esse custo/investimento.
Dicas para uma gestão eficiente
- Controle financeiro rigoroso: Mantenha um controle financeiro detalhado para atender às novas exigências fiscais e contábeis.
- Planejamento e execução: Planeje cada etapa da transição cuidadosamente e execute-as com precisão.
- Apoio profissional: Busque assistência profissional para orientação e suporte contínuo.
A transição de MEI para microempresa é um passo importante para o crescimento do seu negócio. Esse processo requer planejamento e atenção aos detalhes para evitar complicações legais e fiscais. Contar com a ajuda de um contador pode facilitar significativamente essa transição, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
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