Certidão Negativa de Débitos (CND) - o que é, significado e definição
Saiba o que é a Certidão Negativa de Débitos (CND), como emitir, tipos, validade e sua importância em transações e regularidade fiscal.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento oficial emitido por órgãos públicos que comprova a inexistência de débitos ou pendências financeiras, fiscais, previdenciárias ou trabalhistas em nome de uma pessoa física ou jurídica. Esse documento é amplamente utilizado para atestar a regularidade em diversas situações legais e comerciais.
O que é a CND?
A CND é um certificado que confirma que o titular está em conformidade com suas obrigações legais e não possui dívidas registradas junto ao órgão emissor. Ela é fundamental em processos como licitações públicas, transações imobiliárias, financiamentos e contratos governamentais.
Tipos de CND
- CND Federal: Emitida pela Receita Federal, comprova a regularidade em relação a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
- CND Estadual: Emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, atesta a quitação de impostos estaduais, como ICMS e IPVA.
- CND Municipal: Emitida pelas prefeituras, refere-se a tributos municipais, como IPTU e ISS.
- CND Previdenciária: Emitida pelo INSS, comprova a regularidade com contribuições previdenciárias e FGTS.
- CND Trabalhista: Emitida pela Justiça do Trabalho, garante que não há débitos relacionados a ações trabalhistas.
Como emitir uma CND?
A emissão da Certidão Negativa de Débitos pode ser realizada online na maioria dos casos. Cada órgão disponibiliza um portal específico para consulta e emissão. Por exemplo:
- Receita Federal: Acesse o site oficial e forneça CPF ou CNPJ para verificar a situação fiscal.
- Prefeituras: Muitas prefeituras possuem sistemas online para emissão da CND referente a tributos municipais.
- INSS: A emissão pode ser feita pelo portal do INSS, mediante login e verificação de dados.
Caso existam pendências, o sistema indicará os débitos que precisam ser regularizados antes da emissão da certidão.
Quando a CND é necessária?
A Certidão Negativa de Débitos é exigida em diversas situações, como:
- Licitações públicas: Empresas precisam comprovar regularidade fiscal para participar.
- Contratos com o governo: Exigência para firmar acordos com órgãos públicos.
- Transações imobiliárias: Necessária para transferências de propriedade ou financiamentos.
- Obtenção de crédito: Bancos e instituições financeiras solicitam a CND para aprovar financiamentos.
- Processos judiciais: Comprova que o indivíduo ou empresa está regular perante o sistema tributário.
Validade da CND
O prazo de validade da CND varia conforme o órgão emissor, geralmente entre 30 e 180 dias. Após esse período, é necessário emitir uma nova certidão para garantir a regularidade atualizada.
O que fazer em caso de pendências?
Se a emissão da CND for negada, o titular deve verificar as pendências e regularizá-las. Isso pode incluir:
- Pagamento de débitos atrasados.
- Entrega de declarações fiscais pendentes.
- Solicitação de revisão ou contestação de cobranças indevidas.
A Certidão Negativa de Débitos é um documento indispensável para assegurar a conformidade legal e facilitar negociações e transações importantes. Manter-se regularizado junto aos órgãos competentes é essencial para evitar complicações futuras.
Perguntas frequentes
A CND é um documento que comprova a inexistência de débitos ou pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias em nome de uma pessoa física ou jurídica.
Ela é usada para atestar regularidade fiscal e financeira em situações como licitações públicas, financiamentos, transações imobiliárias e contratos governamentais.
A emissão pode ser feita online nos sites dos órgãos responsáveis, como Receita Federal, INSS ou prefeituras. É necessário informar CPF ou CNPJ.
Sim, a validade varia de 30 a 180 dias, dependendo do órgão emissor. Após o vencimento, é necessário emitir uma nova certidão.
Se houver pendências, a emissão será negada. É preciso regularizar débitos, entregar declarações pendentes ou contestar cobranças indevidas.
Sim, desde que você tenha os dados necessários, como CPF ou CNPJ, para realizar a consulta e emissão no sistema.
Ela é exigida em licitações públicas, contratos com o governo, financiamentos, transações imobiliárias e processos judiciais, entre outros.
A CND comprova a inexistência de débitos. Já a CPD indica a existência de débitos ou pendências financeiras.
Sim, caso o titular identifique erros ou débitos indevidos, é possível solicitar revisão junto ao órgão emissor.