ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) - o que é, significado e definição
Descubra o que é ITCMD, como funciona o imposto sobre heranças e doações, quem paga e como calcular. Veja alíquotas e isenções.

O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos. Isso significa que, sempre que alguém recebe um bem ou valor por meio de herança, legado ou doação, deve pagar esse imposto ao estado competente.
Ele é regulamentado por legislações estaduais, podendo variar em alíquotas, isenções e procedimentos conforme a localidade.
Quando o ITCMD é devido?
O ITCMD deve ser pago em duas situações específicas:
- Transmissão causa mortis: quando há a transferência de bens e direitos em decorrência do falecimento do proprietário, ou seja, em casos de herança ou legado.
- Doação: quando uma pessoa transfere gratuitamente bens ou direitos a outra, sem que haja qualquer contrapartida financeira.
Em ambos os casos, o imposto visa formalizar e tributar essas transmissões patrimoniais.
Quem deve pagar o ITCMD?
O responsável pelo pagamento do ITCMD varia conforme a situação:
- Na herança ou legado: quem recebe os bens ou direitos (herdeiros ou legatários) é quem deve pagar.
- Na doação: o donatário, ou seja, quem recebe o bem doado, normalmente é quem arca com o imposto, embora a legislação possa permitir que o doador se responsabilize.
Como é calculado o ITCMD?
O cálculo do ITCMD leva em conta o valor venal do bem ou direito transmitido e a alíquota vigente no estado. O valor venal é aquele que o bem teria em uma venda à vista no mercado. As alíquotas costumam variar entre 2% e 8%, conforme o estado e o valor envolvido na transação.
Além disso, alguns estados possuem faixas de isenção ou reduções para determinados valores ou tipos de bens, como imóveis de pequeno valor ou doações entre familiares.
Isenção e não incidência do ITCMD
Existem casos em que o ITCMD não é exigido ou pode ser isento, dependendo das regras do estado. Algumas hipóteses comuns de isenção incluem:
- Transmissão de bens de pequeno valor.
- Doações realizadas entre determinadas pessoas, como familiares próximos.
- Patrimônio cultural protegido.
É fundamental consultar a legislação específica do estado onde ocorre a transmissão para verificar as hipóteses de isenção.
Procedimentos para o pagamento do ITCMD
O procedimento para recolher o ITCMD geralmente inclui os seguintes passos:
- Declaração: o contribuinte deve preencher uma declaração informando todos os bens e direitos transmitidos.
- Apuração: o órgão estadual faz a apuração do imposto devido, conforme os valores declarados.
- Emissão da guia: após a apuração, é gerada a guia de pagamento.
- Pagamento: o contribuinte deve efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar juros e multas.
- Comprovação: o comprovante de pagamento do ITCMD é exigido para a formalização da transferência em cartórios ou registros públicos.
Consequências do não pagamento do ITCMD
O não pagamento do ITCMD impede a regularização da transmissão patrimonial. Isso significa que o herdeiro ou donatário não conseguirá formalizar a propriedade do bem, além de poder incorrer em penalidades como:
- Multas.
- Juros de mora.
- Inscrição em dívida ativa.
- Ação de execução fiscal.
Legislação aplicável
A competência para instituir o ITCMD é dos estados e do Distrito Federal, conforme determina a Constituição Federal do Brasil. Assim, cada estado possui sua própria legislação regulamentando aspectos como alíquotas, procedimentos administrativos, isenções e penalidades.
Por isso, é essencial consultar a Secretaria da Fazenda ou o site oficial do estado onde ocorrerá a transmissão.
Significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual que incide sobre heranças e doações.
O herdeiro ou donatário, dependendo se for herança ou doação, geralmente é o responsável pelo pagamento.
É necessário consultar a legislação do estado onde ocorrerá a transmissão, pois as alíquotas variam.
Não. Alguns estados possuem limites de isenção, principalmente para transmissões de pequeno valor.
Sim. O ITCMD incide sobre doações de bens, inclusive valores em dinheiro, dependendo do montante e das regras estaduais.
Em alguns estados, sim. Consulte a Secretaria da Fazenda local para verificar as condições.
A transmissão não será formalizada e podem incidir multas, juros e inscrição em dívida ativa.
Não. Na compra e venda de bens incidem outros impostos, como o ITBI, e não o ITCMD.
Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou guia oficial emitida e quitada.
O ITCMD é um imposto estadual, sendo regulamentado por cada estado conforme a Constituição.