MEI deve declarar Imposto de Renda? Veja o que muda em 2025
Descubra se o MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025, quais os critérios, prazos, isenções e quem está obrigado.

Ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou ter participação em uma empresa com CNPJ não implica, por si só, na obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
No entanto, os rendimentos obtidos por meio da atuação como MEI ou sócio de empresa podem configurar ganhos que, dependendo do valor e da natureza, exigem a entrega da declaração. Esses rendimentos podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis, conforme os critérios definidos pela Receita Federal.
Se a soma dos rendimentos da pessoa física ultrapassar os limites estabelecidos, será necessário declarar o Imposto de Renda, mesmo que parte da renda tenha origem nas atividades do MEI.
Como calcular o lucro do MEI para o Imposto de Renda
É essencial apurar corretamente os lucros provenientes da atividade como MEI para preencher a declaração, caso seja exigida. A renda que o MEI transfere para si como pessoa física corresponde ao lucro da empresa, ou seja, à receita bruta menos as despesas operacionais, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e folha de pagamento.
Esse lucro pode ser enquadrado como isento ou tributável, conforme a forma de escrituração:
- MEI com contabilidade formal: Se o microempreendedor mantém escrituração contábil regular que comprove os lucros apurados e distribuídos, todo o lucro poderá ser tratado como rendimento isento.
- MEI sem contabilidade formal: Nesse caso, apenas uma parte do lucro pode ser considerada isenta, com base em percentuais fixos da receita bruta anual:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Além disso, se o MEI tiver outras fontes de renda — como salários, aluguéis ou benefícios sociais — essas quantias também entram no cálculo para determinar a obrigatoriedade da declaração.
Situações que exigem a entrega da Declaração em 2025
Em 2025, será obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se enquadrar em uma ou mais das seguintes condições:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou transações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou que geraram ganhos tributáveis;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural ou quer compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31/12/2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cujo valor total ultrapassava R$ 800.000,00;
- Passou a ser residente no Brasil em 2024 e se encontrava nessa condição no fim do ano;
- Utilizou o benefício de isenção na venda de imóvel residencial e aplicou o valor da venda na compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Optou pela transparência fiscal de entidade controlada no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023;
- Era titular de trusts ou estruturas similares no exterior;
- Atualizou imóveis com base no valor de mercado segundo a Lei nº 14.973/2024, ou teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Prioridade nos lotes de restituição
A Receita Federal mantém critérios de prioridade para o pagamento das restituições. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix têm preferência. A ordem de prioridade é:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem usou a pré-preenchida e escolheu Pix para restituição;
- Demais contribuintes.
Calendário da restituição em 2025
Os pagamentos da restituição seguirão o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Multa por atraso na entrega
Quem perder o prazo para envio da declaração poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A recomendação é se organizar com antecedência para evitar penalidades e garantir o acesso aos benefícios, como a restituição.