Profissões excluídas do MEI 2025: motivos e o que muda?
Saiba quais profissões serão excluídas do MEI em 2025 e o impacto das mudanças para os microempreendedores.
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos negócios no Brasil, oferecendo simplificação tributária e benefícios previdenciários. Contudo, as regras que determinam quais profissões podem ser registradas sob esse regime estão passando por mudanças importantes, previstas para entrar em vigor a partir de 2025.
Essas alterações impactarão principalmente as atividades de natureza intelectual e profissões que exigem formação superior. Neste artigo vamos mostrar a lista de profissões excluídas do MEI em 2025, motivos, o que muda, se haverá mais alterações e muito mais.
Por que algumas profissões estão sendo excluídas em 2025?
O regime do MEI foi desenvolvido para atividades mais simples, que possuem uma estrutura empresarial menos complexa. No entanto, profissões que envolvem qualificações específicas, como consultorias e serviços regulamentados, estão sendo revisadas. A exclusão dessas profissões visa preservar o propósito original do MEI e evitar a desvirtuação do modelo.
Profissões como advogados, engenheiros, psicólogos, consultores técnicos e economistas estão entre as que podem ser removidas da lista de atividades permitidas. Essas ocupações, por exigirem um nível maior de especialização e possuírem regulamentação própria, são vistas como inadequadas para o regime simplificado.
Quais são as atividades excluídas do MEI a partir de 2025?
As profissões e atividades excluídas do MEI para 2025 abrangem profissões de áreas consideradas intelectuais, científicas e artísticas. Segundo a legislação brasileira, a mudança ocorreu por não se enquadrarem nas características de atividades empresariais do MEI. Entre elas, destacam-se:
- Profissionais da saúde e bem-estar, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e veterinários;
- Profissionais de engenharia e arquitetura, como arquitetos, engenheiros, urbanistas e designers;
- Consultores e especialistas, como consultores financeiros, contadores, programadores, profissionais de tecnologia da informação, tradutores e intérpretes;
- Profissões regulamentadas, como advogados, jornalistas, economistas e publicitários;
- Outros profissionais técnicos e autônomos, como pedreiros, jardineiros, costureiros e personal trainers.
Essas mudanças têm o propósito de adequar o MEI à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e alinhar o regime com as características de atividades empresariais mais convencionais. Isto permite que o MEI se mantenha fiel ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais.
Lista de profissões não permitidas para o MEI
Algumas das profissões que não podem ser registradas como MEI incluem:
- Abatedor de aves
- Adestrador de animais
- Alinhador de pneus
- Aplicador agrícola
- Arquivista
- Balanceador de pneus
- Banho de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás GLP
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de produtos farmacêuticos
- Confeccionador de fraldas descartáveis
- Contador ou técnico contábil
- Coveiro
- Dedetizador
- Editor de jornais
- Esteticista de animais
- Fabricante de produtos de higiene e limpeza
- Operador de marketing direto
- Pirotécnico
- Produtor de materiais de construção
- Proprietário de bar
- Exumador de cadáveres
- Restaurador de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador de animais
Profissões que podem ser excluídas do MEI
Entre as profissões que podem ser excluídas estão:
- Advogados
- Psicólogos
- Engenheiros
- Consultores técnicos
- Economistas
Essas profissões exigem formação específica e são consideradas mais complexas, o que cria barreiras para sua inclusão no regime simplificado do MEI. A exclusão visa garantir que o MEI continue atendendo pequenos empreendedores e autônomos em atividades mais operacionais e menos reguladas.
Outras restrições no MEI
Além das mudanças na lista de profissões, o MEI também possui restrições para grupos específicos, como aposentados por invalidez, pensionistas e estrangeiros com visto provisório. Essas limitações visam assegurar que o regime seja utilizado de maneira adequada e voltado para atividades com características empresariais claras.
Atividades permitidas no MEI
Acessando o site do Governo Federal você terá acesso a lista completa das atividades para verificar se a sua profissão está incluída entre as ocupações permitidas. Se não estiver, nos próximos tópicos, traremos algumas alternativas ao MEI.
Setor de comércio
O comércio é um dos segmentos mais abrangentes para os microempreendedores individuais. Apesar da exclusão de algumas profissões, o MEI permite atividades como venda ambulante de produtos diversos, lojas virtuais de roupas e acessórios, e pequenos negócios de cosméticos e alimentos.
Setor de serviços
O setor de serviços também conta com uma ampla gama de atividades permitidas. Exemplos incluem cabeleireiros, barbeiros, fotógrafos, videomakers, eletricistas, encanadores e motoristas de aplicativos como Uber e 99.
Setor alimentício
No ramo alimentício, o MEI abrange atividades como pizzaiolos, confeiteiros, produtores de doces artesanais e vendedores de lanches rápidos. No entanto, é importante conhecer as restrições para certas ocupações, que não podem ser registradas nesse modelo.
Como consultar as profissões permitidas no MEI?
O Governo Federal disponibiliza uma lista atualizada de atividades que podem ser formalizadas pelo MEI. Para verificar se sua profissão está incluída, acesse o portal do empreendedor ou consulte um contador para obter orientações específicas. A classificação CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também ajuda a identificar a categoria correta e evitar problemas ao registrar a empresa.
Com as mudanças previstas para 2025, é essencial que profissionais e empreendedores verifiquem a lista atualizada de atividades permitidas no portal do empreendedor ou consultem um contador. Isso evitará problemas na formalização do negócio e ajudará a identificar a categoria correta para registro, ajustando-se às novas normas.
Ao acompanhar essas alterações, os microempreendedores poderão planejar melhor suas atividades e garantir a continuidade de seus benefícios.
Benefícios de ser MEI
Entre as vantagens de ser formalizado como MEI, destacam-se:
- Facilidade para obtenção de crédito e financiamentos
- Possibilidade de emitir nota fiscal
- Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família
- Isenção de taxas para o registro da empresa
Este formato permite ao pequeno empreendedor acessar direitos e benefícios, facilitando o crescimento e a regularização de seu negócio.
As mudanças previstas para o regime MEI a partir de 2025 refletem a necessidade de ajustar o programa para atender seu propósito original, apoiar pequenos empreendedores em atividades simples e operacionais. A exclusão de algumas profissões, especialmente aquelas que exigem formação superior e regulamentação específica, busca evitar distorções e assegurar que o regime continue beneficiando quem realmente precisa da simplificação tributária e formalização facilitada.
Para os profissionais impactados com profissões excluídas do MEI em 2025, é essencial começar a se planejar desde já, explorando outras opções de formalização que se adequem às suas atividades, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou a atuação como profissional liberal. O acompanhamento dessas mudanças e o suporte especializado de um contador serão cruciais para adaptar-se ao novo cenário e garantir a continuidade dos negócios de maneira regular e segura.
Assim, o MEI permanece uma ferramenta importante para fomentar o empreendedorismo no Brasil, desde que respeitados seus limites e critérios. A modernização das regras demonstra o compromisso em manter o regime eficiente e acessível, proporcionando um ambiente mais justo e alinhado às realidades do mercado atual.