SCR do Banco Central do Brasil

Autorização para consulta ao sistema de informações de crédito do Banco Central do Brasil - SCR

Redação ZiliCred em Tempo de leitura: 2 min. 155 visualizações

Tendo em vista o disposto no Artigo 12 da Resolução CMN no 5037/2022 publicada pelo Banco Central do Brasil, fica a All in Cred Sociedade de Crédito Direto S.A. (ZiliCred), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 51.414.521/0001-26, autorizada a consultar órgãos específicos de proteção ao crédito e central de risco de crédito do Banco Central do Brasil, em meu nome, inclusive CNPJ ́s que estiverem atrelados ao meu CPF, quando houver a minha participação na qualidade de sócio ou administrador de empresa, permitindo a análise dos créditos, o arquivamento dos dados cadastrais, idoneidade e histórico, assim como o fornecimento de informações e de performance de pagamento para a Central de Risco de Crédito administrada pelo Banco Central do Brasil, Associações Comerciais, SERASA e demais órgãos similares, públicos ou privados, os quais poderão deles se utilizar, respeitadas as disposições legais vigentes. Declaro ainda, que as consultas serão feitas para identificar débitos.

Esta autorização contempla, de maneira expressa, sua extensão às instituições financeiras que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de minha responsabilidade. Instituições estas elencadas no art 4º da Resolução supracitada, tais como: agências de fomento; associações de poupança e empréstimo; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); bancos comerciais; bancos de câmbio; bancos de desenvolvimento; bancos de investimento; bancos múltiplos; caixas econômicas; companhias hipotecárias; cooperativas de crédito; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades de arrendamento mercantil; sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedade de crédito direto; sociedade de empréstimo entre pessoas; outras classes de instituições sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil, autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata esta Resolução, nos termos da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil; outras classes de instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata esta Resolução e sujeitas à regulação de órgão diverso do Banco Central do Brasil.

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