Carnê-Leão - o que é, significado e definição
Saiba o que é Carnê-Leão, quem deve pagar, como funciona, prazos, cálculo do IR e como preencher pelo sistema da Receita Federal.

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes que não fazem retenção na fonte. Essa modalidade é bastante comum entre profissionais autônomos, liberais e pessoas que recebem do exterior ou aluguéis.
O que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um sistema da Receita Federal usado para o recolhimento mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre rendimentos recebidos sem a retenção do imposto na fonte. Ele substitui o antigo carnê em papel e hoje funciona exclusivamente de forma digital, por meio do sistema online da Receita.
Quem precisa pagar o carnê-leão?
Deve pagar o carnê-leão quem recebe rendimentos mensais acima do limite de isenção do IR (atualmente R$ 2.112,00) oriundos de:
- Aluguéis de imóveis
- Trabalhos como autônomo ou profissional liberal
- Pensão alimentícia
- Rendimentos do exterior
- Rendimentos de pessoas físicas (sem retenção na fonte)
Como funciona o carnê-leão?
O contribuinte deve apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O cálculo leva em consideração:
- Valor recebido no mês
- Despesas dedutíveis (como INSS, dependentes, despesas com saúde e educação)
- Alíquota progressiva do IR (de 7,5% a 27,5%)
O pagamento é feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo próprio sistema do Carnê-Leão Web.
Como acessar e preencher o carnê-leão?
O acesso é feito pelo portal e-CAC, na opção Carnê-Leão Web. Após o login com conta Gov.br, o contribuinte deve:
- Inserir os rendimentos mensais
- Declarar as despesas dedutíveis
- Apurar o imposto devido
- Gerar e pagar o DARF
Penalidades por não pagar
Quem não faz o recolhimento mensal fica sujeito a:
- Multa de até 20% sobre o valor devido
- Juros com base na taxa Selic
- Problemas com a Receita Federal, como pendências ou bloqueio de CPF
Como o carnê-leão impacta na declaração do IR?
Na hora da declaração anual do Imposto de Renda, os dados informados no Carnê-Leão Web são automaticamente importados para o programa da declaração, facilitando o preenchimento e evitando inconsistências.
O carnê-leão é uma obrigação fundamental para quem recebe rendimentos de fontes sem retenção de imposto, como profissionais liberais, autônomos e locadores de imóveis. Manter o pagamento em dia evita multas, facilita a declaração anual e garante o cumprimento das obrigações fiscais.
Perguntas frequentes
É um sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção na fonte, como autônomos e quem aluga imóveis.
Se os rendimentos mensais superarem o limite de isenção do IR (R$ 2.112,00 em 2024), é necessário calcular o imposto e, se houver valor a pagar, emitir o DARF.
Pelo site da Receita Federal, através do portal e-CAC (com login via Gov.br), usando o sistema carnê-leão Web.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.
O próprio sistema carnê-leão Web gera o DARF com base nas informações preenchidas. Basta baixar e pagar no banco.
Você ficará sujeito a multa, juros, pendências no CPF e inconsistências na declaração de Imposto de Renda.
Sim. Os dados informados mensalmente no sistema carnê-leão Web são importados automaticamente para a declaração anual do IR.