A questão da herança gera muitas dúvidas entre as pessoas. Entender quem tem direito à herança e outras questões relacionadas ao recebimento dos bens de uma pessoa falecida é fundamental quando essa hora chega. Entenda no detalhe como funciona na lei, quem tem direito à herança, como ficam as repartições, testamentos, enfim. Entenda: O que é herança? Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após seu falecimento, os quais serão transferidos aos herdeiros legais ou testamentários. Esses bens devem ser comprovados por documentos para a devida partilha entre os herdeiros. É necessário um documento oficial sobre herança? Embora não seja obrigatório ter um documento específico sobre herança, é importante discutir a destinação do patrimônio em vida para manter a harmonia familiar e proteger os negócios após a morte. O planejamento patrimonial e sucessório pode ocorrer de diversas formas, incluindo o uso de testamentos, que permitem a clara definição da partilha dos bens conforme a vontade da pessoa. Transferência de bens em vida Os bens também podem ser transferidos em vida por meio de doações diretas ou pela constituição de empresas familiares (holdings). O doador pode manter o direito de uso dos bens para si, e a estruturação de arranjos societários ajuda na organização e gestão patrimonial. Quem tem direito à herança? Para fins de partilha do patrimônio, a legislação brasileira estabelece uma ordem de sucessão hereditária: Descendentes e cônjuge em partes iguais; Ascendentes e cônjuge em partes iguais; Cônjuge sobrevivente; Colaterais. A lei garante que os herdeiros acima tenham direito a 50% do patrimônio do falecido, se houver testamento. Em outras palavras, desde que garanta que metade dos seus bens vá para os herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da outra metade da forma que quiser. Inclusive, pode destinar essa parte do patrimônio aos herdeiros testamentários – os que não precisam, necessariamente, ter algum grau de parentesco com o falecido, mas que constam no testamento. Porém, quando não há testamento, todo o patrimônio é distribuído entre esses herdeiros, e na ordem acima. Outro aspecto a entender é que, se a ordem de sucessão for satisfeita em um dos níveis, ela não passa para o próximo. Por exemplo, se o falecido tiver deixado cônjuge e filhos, estes ficarão com todo o patrimônio, não havendo nada para distribuir entre ascendentes ou colaterais. E se um dos filhos morreu antes da sucessão e deixou filhos? Nesse caso, os netos de quem tinha o patrimônio dividirão entre si a parte que seria de sua mãe ou de seu pai. Esposa tem direito à herança dos sogros? A esposa tem direito à herança dos sogros apenas se o casal for casado sob o regime de comunhão universal de bens, onde todos os bens, independentemente da origem, são partilhados. Quem tem direito à herança da mãe falecida? Os filhos herdam a totalidade do patrimônio da mãe falecida, caso não haja testamento. Se houver cônjuge ou companheiro, a herança é partilhada conforme o regime de bens. Quem tem direito à herança de pai falecido? A premissa é a mesma da mãe falecida: os filhos herdam os bens. Se um dos filhos já faleceu, os netos herdam a parte correspondente. A esposa ou esposo também pode herdar, dependendo do regime de bens. Comunhão parcial de bens e herança No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge vivo herda os bens particulares do falecido. Com relação aos bens comuns, a(o) viúva(o) tem direito à metade, como se fosse uma separação em vida. União estável e herança A união estável formalizada dá ao companheiro os mesmos direitos de uma pessoa casada. Se não formalizada, é necessário o reconhecimento em juízo ou acordo entre os herdeiros. Amante tem direito à herança? Em regra, amantes não têm direito à herança. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido direitos a "famílias simultâneas" em alguns casos. Quando os netos têm direito à herança? Os netos herdam na ausência dos pais vivos ou se forem incluídos em um testamento, conforme Fabio Botelho Egas. Quando o filho perde o direito à herança? Filhos podem ser deserdados ou declarados indignos por sentença judicial, perdendo assim o direito à herança. A deserdarão deve ser explicitada em testamento, enquanto a indignidade requer decisão judicial. Sabia que dá para usar seu imóvel para conseguir linhas de crédito com juros baixos e prazos enormes para pagamento? A linha de crédito com garantia de imóvel da ZiliCred é uma excelente opção para quem precisa de capital de giro ou mesmo quer realizar um sonho, e as condições do chamado Consignado Imobiliáriosão muiito mais benéficas que outras modalidades, inclusive as mais comunes oferecidas pelos bancos tradicionais. 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