Diferença entre transcrição, inscrição e matrícula de imóveis
Entenda a diferença entre transcrição, inscrição e matrícula de imóveis e evite problemas em transações imobiliárias.

No Brasil, o registro de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica na propriedade e transmissão de bens imóveis. Entretanto, existem diferentes termos utilizados nesse contexto, como transcrição, inscrição e matrícula, que possuem significados distintos. Compreender essas diferenças é fundamental para evitar equívocos em transações imobiliárias.
O que é a transcrição de imóveis?
A transcrição de imóveis era o sistema utilizado antes da vigência da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Nesse modelo, os imóveis eram registrados em livros do Cartório de Registro de Imóveis por meio de uma simples transcrição do contrato ou título de propriedade.
Características da transcrição de imóveis:
- O registro consistia na cópia do documento de transferência do imóvel.
- Não havia individualização detalhada do bem.
- O histórico do imóvel ficava fragmentado, dificultando a comprovação da cadeia dominial.
Com a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos, a transcrição foi substituída pelo sistema de matrícula, que tornou o registro mais seguro e eficiente.
O que é a inscrição de imóveis?
A inscrição de imóveis é um termo menos comum no direito registral imobiliário, mas que pode estar relacionado a algumas situações específicas, como:
- Inscrição de loteamentos: Obrigatória para regularizar a divisão de um terreno em lotes.
- Inscrição Imobiliária Municipal: Feita na prefeitura para fins fiscais e de tributação do IPTU.
- Inscrição de Imóveis Rurais no INCRA: Necessária para cadastro de propriedades rurais.
Diferente da transcrição e da matrícula, a inscrição não está diretamente ligada à prova de propriedade do imóvel, mas sim a sua regularização junto a órgãos públicos.
3. O que é a matrícula de imóveis?
A matrícula é o sistema moderno de registro de imóveis estabelecido pela Lei de Registros Públicos. Cada imóvel recebe uma matrícula única, que contém todas as informações sobre sua história e situação jurídica.
Características da matrícula:
- É aberta quando um imóvel é registrado pela primeira vez no novo sistema.
- Contém descrição detalhada do imóvel (localização, dimensões, confrontantes, etc.).
- Registra todos os atos jurídicos vinculados ao imóvel (compras, vendas, hipotecas, penhoras, etc.).
- Garante maior segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias.
A matrícula é essencial para a regularidade do imóvel, sendo a forma oficial de comprovação da propriedade.
Principais diferenças entre transcrição, inscrição e matrícula
Característica | Transcrição | Inscrição | Matrícula |
---|---|---|---|
Base legal | Sistema antigo (antes de 1973) | Varia conforme a finalidade | Lei 6.015/1973 |
Identificação do imóvel | Não é detalhada | Pode variar | É única e completa |
Comprovação da propriedade | Mais frágil | Depende do contexto | Mais segura |
Uso principal | Registro de transferência antes de 1973 | Regularização fiscal, urbanística e agrária | Registro moderno e padronizado |
Como saber se um imóvel possui matrícula?
Para verificar se um imóvel possui matrícula, é necessário solicitar uma certidão de inteiro teor no Cartório de Registro de Imóveis onde ele está localizado. Caso ainda esteja no sistema antigo de transcrição, pode ser necessário requerer a abertura de matrícula.
Compreender a diferença entre transcrição, inscrição e matrícula de imóveis é essencial para qualquer pessoa envolvida em transações imobiliárias. Enquanto a transcrição é um sistema antigo e menos seguro, a matrícula é a forma moderna e padronizada de registro de propriedade. Já a inscrição, dependendo do contexto, pode estar relacionada a questões tributárias, urbanísticas ou rurais.
Ao adquirir um imóvel, é fundamental garantir que ele esteja devidamente matriculado, assegurando segurança jurídica e evitando problemas futuros.
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