ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) - o que é, significado e definição
O ITBI é o imposto municipal cobrado na compra e venda de imóveis. Saiba como funciona, quem paga e como calcular corretamente.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedades imobiliárias entre pessoas vivas. Ou seja, sempre que há a compra e venda de um imóvel, o ITBI deve ser pago para que a transação seja formalmente reconhecida pelos órgãos competentes.
O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros e possui regras específicas de acordo com cada cidade, como alíquotas e prazos para pagamento.
O que é ITBI?
O ITBI é o imposto incidente sobre a transferência onerosa da propriedade de bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais. Ele também é aplicado na cessão de direitos reais sobre imóveis, como o usufruto, ou ainda na cessão de direitos relativos à aquisição do bem.
Esse imposto se diferencia de outros tributos sobre imóveis, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre heranças e doações.
Quando o ITBI deve ser pago?
O ITBI deve ser pago sempre que houver a compra e venda de um imóvel ou a cessão de direitos a título oneroso. É importante ressaltar que ele não incide sobre transferências gratuitas, como doações e heranças.
O pagamento do imposto geralmente deve ser realizado antes da lavratura da escritura pública de compra e venda ou do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Cada município define os prazos e condições para a quitação do ITBI, e o não pagamento pode impedir a formalização da transferência da propriedade.
Quem deve pagar o ITBI?
Em regra, o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, salvo disposição contratual em sentido contrário. A obrigatoriedade do pagamento pelo adquirente está prevista na legislação da maioria dos municípios.
Como é calculado o ITBI?
O cálculo do ITBI é feito com base no valor venal de referência ou no valor da transação, prevalecendo geralmente o maior entre eles. A alíquota aplicada varia conforme o município, mas costuma girar entre 2% e 4% do valor do imóvel.
Por exemplo, em uma compra de um imóvel avaliado em R$ 500 mil, com alíquota de 3%, o valor do ITBI será de R$ 15 mil.
Alguns municípios oferecem descontos no ITBI para determinados casos, como a aquisição do primeiro imóvel ou a compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Quais documentos são necessários para pagar o ITBI?
Os documentos necessários podem variar conforme o município, mas geralmente incluem:
- Documento de identidade e CPF das partes envolvidas.
- Contrato de compra e venda ou compromisso de cessão de direitos.
- Matrícula atualizada do imóvel.
- Comprovante de endereço.
- Guia de recolhimento gerada no sistema da Prefeitura.
A guia de pagamento pode ser emitida pela internet, no portal da Prefeitura, ou diretamente em unidades de atendimento.
Diferenças entre ITBI, ITCMD e IPTU
É importante não confundir o ITBI com outros tributos relacionados a imóveis:
- ITBI: cobrado na compra e venda ou cessão onerosa de bens imóveis.
- ITCMD: incide sobre heranças e doações, sendo um tributo estadual.
- IPTU: imposto municipal pago anualmente pelo proprietário do imóvel.
Cada um desses tributos possui uma finalidade e um momento de incidência distintos.
O que acontece se não pagar o ITBI?
A ausência do pagamento do ITBI impede o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, o que significa que a transação não terá validade legal.
Além disso, podem incidir multa e juros sobre o valor do imposto devido, conforme a legislação municipal. Por isso, é fundamental verificar as regras da cidade onde o imóvel está localizado.
O ITBI é um imposto essencial para a formalização da transferência de bens imóveis no Brasil. Entender como ele funciona, quem deve pagar, e como calcular seu valor é fundamental para garantir uma compra segura e dentro da legalidade. Antes de realizar qualquer transação imobiliária, recomenda-se consultar a legislação específica do município para evitar surpresas e custos adicionais.
Perguntas frequentes
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, cobrado pelos municípios nas transações de compra e venda de imóveis.
O comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI, salvo disposição contratual diferente.
O ITBI geralmente deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel em cartório.
O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, aplicando-se a alíquota definida pelo município.
As alíquotas variam conforme o município, mas geralmente ficam entre 2% e 4% do valor do imóvel.
Não. Para doações e heranças, aplica-se o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), não o ITBI.
Alguns municípios permitem o parcelamento do ITBI, mas é preciso consultar as regras locais.
Não, o ITBI não é dedutível, mas pode ser somado ao custo de aquisição do imóvel para efeitos de cálculo de ganho de capital.
Normalmente, são exigidos o contrato de compra e venda, documentos pessoais, e informações sobre o imóvel. A lista pode variar conforme o município.
A guia pode ser emitida pelo site da prefeitura ou diretamente em um posto de atendimento municipal.