A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas jurídicas que atuam no setor imobiliário no Brasil. Essa declaração contém informações detalhadas sobre as operações imobiliárias realizadas ao longo do ano, como vendas, aluguéis e intermediação de imóveis, sendo um instrumento essencial para o controle das atividades desse setor pelo Fisco. Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, como forma de garantir maior transparência e controle sobre transações imobiliárias, além de evitar fraudes fiscais. A entrega da DIMOB é obrigatória para certas categorias de empresas, e a falta de entrega pode acarretar multas e penalidades. Quem deve apresentar a DIMOB? A DIMOB deve ser entregue por pessoas jurídicas que atuam em atividades imobiliárias, incluindo: Empresas de construção e incorporação imobiliária: Aquelas que comercializam unidades imobiliárias que foram objeto de construção ou incorporação. Empresas de aluguel de imóveis: Empresas que atuam como locadoras de imóveis próprios ou intermediadoras de aluguéis. Administradoras de bens imóveis: Empresas que administram imóveis de terceiros, cobrando aluguéis e taxas condominiais. Empresas que atuam na intermediação imobiliária: Imobiliárias ou corretores que realizam a intermediação de venda, compra, permuta ou locação de imóveis. Essas empresas devem declarar todas as operações imobiliárias realizadas ao longo do ano-calendário. Qual a finalidade da DIMOB? A DIMOB tem como principal objetivo proporcionar maior controle das atividades imobiliárias pela Receita Federal. Isso permite que o governo cruze dados entre as informações declaradas pelas empresas e pelos contribuintes, verificando a coerência dos valores informados, o que ajuda a: Combater a evasão fiscal: A DIMOB facilita a identificação de transações imobiliárias não declaradas ou declaradas com valores diferentes pelos envolvidos. Garantir a transparência nas operações imobiliárias: A declaração permite à Receita Federal monitorar e fiscalizar as operações de compra, venda e aluguel de imóveis. Verificar a conformidade tributária: Permite o controle das obrigações tributárias das empresas do setor, identificando possíveis discrepâncias. Informações exigidas na DIMOB As empresas devem declarar todas as operações imobiliárias realizadas durante o ano-calendário anterior. Entre as principais informações exigidas estão: Dados do Imóvel: Informações detalhadas sobre os imóveis envolvidos nas transações, como localização, número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, tipo de imóvel (residencial, comercial, etc.). Valores das Operações: Valores das vendas, aluguéis ou intermediários pagos durante as transações. Dados dos Envolvidos: Informações sobre as partes envolvidas nas operações (compradores, vendedores, locadores, locatários, entre outros), incluindo CPF ou CNPJ. Data das Transações: Período em que as operações foram realizadas. Esses dados são fundamentais para que a Receita Federal possa fazer o cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes e garantir que as operações imobiliárias estão sendo corretamente tributadas. Prazos para entrega da DIMOB A DIMOB deve ser apresentada anualmente à Receita Federal, sempre até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao das operações imobiliárias. Ou seja, se a empresa realizou transações em 2023, deverá entregar a DIMOB referente a essas operações até o final de fevereiro de 2024. Penalidades pelo atraso ou omissão da DIMOB A não apresentação da DIMOB dentro do prazo estipulado ou a sua entrega com informações incorretas ou incompletas pode acarretar multas consideráveis para a empresa responsável. As penalidades incluem: Multa por Atraso na Entrega: A multa é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso para empresas enquadradas no Simples Nacional. Para demais empresas, a multa é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração. Multa por Informações Incompletas ou Inconsistentes: Caso a declaração contenha erros ou omissões, a empresa pode ser penalizada com uma multa de até 3% do valor das transações não informadas ou incorretamente declaradas, sem limite de valor. Como enviar a DIMOB? A DIMOB deve ser transmitida eletronicamente por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) disponibilizado pela Receita Federal. O processo envolve o preenchimento das informações exigidas e a assinatura digital da declaração, que pode ser feita com o certificado digital da empresa. Após a transmissão, a Receita Federal emitirá um recibo comprovando o envio da declaração. É importante guardar esse comprovante como prova de que a obrigação acessória foi cumprida no prazo. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória para garantir a transparência nas transações do setor imobiliário. Ela ajuda a Receita Federal a combater a sonegação fiscal e garante que todas as operações imobiliárias estejam corretamente tributadas. Portanto, é fundamental que as empresas do setor se organizem para cumprir essa obrigação dentro dos prazos estabelecidos, evitando multas e complicações com o Fisco. Perguntas frequentes O que é a DIMOB? A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração anual que empresas do setor imobiliário devem enviar à Receita Federal, informando as operações de compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior. Quem é obrigado a entregar a DIMOB? A DIMOB deve ser apresentada por pessoas jurídicas que realizam atividades imobiliárias, como construtoras, incorporadoras, administradoras de bens imóveis, locadoras de imóveis próprios e imobiliárias que atuam na intermediação de compra e venda. Qual é o prazo para a entrega da DIMOB? A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário das operações. Por exemplo, as operações realizadas em 2023 devem ser declaradas até o final de fevereiro de 2024. Como a DIMOB é enviada? A DIMOB é transmitida eletronicamente por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD DIMOB), disponibilizado pela Receita Federal. A declaração deve ser assinada digitalmente com um certificado digital da empresa. O que acontece se a DIMOB não for entregue no prazo? Se a DIMOB não for entregue no prazo, a empresa está sujeita a multas. A multa é de R$ 500,00 por mês de atraso para empresas do Simples Nacional e R$ 1.500,00 para outras empresas. Quais são as penalidades por informações incorretas ou incompletas na DIMOB? A entrega de informações incorretas ou incompletas pode gerar uma multa de até 3% do valor das transações não declaradas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor. Quais operações imobiliárias precisam ser informadas na DIMOB? Devem ser informadas todas as transações de compra e venda, locação e intermediação de imóveis realizadas no ano anterior pela pessoa jurídica, incluindo vendas à vista e a prazo, além de contratos de aluguel. Quem está isento da DIMOB? Somente as pessoas jurídicas que não realizam atividades imobiliárias estão isentas de entregar a DIMOB. Construtoras, incorporadoras e imobiliárias têm essa obrigação mesmo que não tenham movimentação no ano. É possível retificar a DIMOB? Sim, a retificação da DIMOB pode ser feita a qualquer momento, sem multa, desde que corrigida antes de uma eventual fiscalização da Receita Federal. A DIMOB interfere no Imposto de Renda dos clientes? Sim. A DIMOB ajuda a Receita Federal a cruzar dados das operações imobiliárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, verificando a correção dos valores declarados. Como saber se minha empresa está obrigada a enviar a DIMOB? Se a empresa atuou em qualquer tipo de operação imobiliária no ano anterior, como venda, aluguel ou intermediação, é obrigatório o envio da DIMOB.